- 1 -O direito de ocupação dos lugares ou espaços de venda e das lojas no Mercado Municipal é atribuído pelo prazo de 8 (oito) anos - atendendo ao avultado investimento que é necessário efetuar pelos adjudicatários, sem possibilidade de renovação automática.
- 2 -Os operadores económicos ou vendedores que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares e espaços de venda, salvo os casos de prorrogação deliberados na sessão da assembleia de freguesia em 10 de outubro de 2022 mantém o direito de ocupação, pelo prazo de 8 anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento, sem possibilidade de renovação automática.
Artigo 13.º — Duração da ocupação dos lugares e espaços de venda
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023