O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal nomeadamente os operadores económicos que exercem a atividade de comércio ou prestem serviços, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores da Freguesia e ao público em geral.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023