- 1 -O/a candidato/a(s) com maior número de votos será eleito/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, o 1.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresente o segundo melhor resultado e o/a 2.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresentar o terceiro melhor resultado.
- 2 -O/A(s) seguinte(s) candidato/a(s) constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e do/a(s) Vereador/a(s) eleito/a(s), sendo designados por Conselheiro/a(s).
- 3 -Ao “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a será atribuído pela Câmara Municipal o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento da Autarquia e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e equipa em exercício.
Artigo 12.º — Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)
Vigente desde: 23/04/2025
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