Aprova o Regulamento Municipal «Jovem Autarca de Câmara de Lobos».
Definição
O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo Jovem Autarca, as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.
Objetivos
O projeto educativo “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” tem como principais objetivos:
Candidaturas
Desistência da Candidatura
Apresentação de Candidaturas
A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:
Exclusão de Candidaturas
As candidaturas serão liminarmente rejeitadas nos seguintes casos:
Direitos do/a(s) Candidato/a(s)
Deveres do/a(s) Candidato/a(s)
Organização da Campanha Eleitoral
Recenseamento
Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)
Duração do Mandato
Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)
Deveres do/a(s) Candidato/a(s) Eleitos e Conselheiro/a(s)
São deveres dos candidato/a(s) e Conselheiro/a(s):
Reuniões
Convites e Representações
Formações e Outras Atividades
Lacunas e Omissões
Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
15 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva.
318953834