- 1 -As reuniões do executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) terão lugar nas instalações na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.
- 2 -As reuniões do executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas.
- 3 -Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida entre o executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) e o/a(s) Técnico/a(s) que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -Nas reuniões participam o/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a, o/a Primeiro/a Vereador/a, o/a Segundo/a Vereador/a e o/a(s) jovens Conselheiro/ a(s) que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”.
- 5 -As reuniões são presididas pelo/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição.
- 6 -Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a tem voto de qualidade.
- 7 -Nas reuniões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que integram a equipa responsável pelo projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, assumindo o papel de facilitadores/as do processo.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025