- 1 -Respeitando a natureza pedagógica do projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.
- 2 -Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo providenciado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.
Artigo 18.º — Formações e Outras Atividades
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025