- 1 -Podem candidatar-se a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” todos o/a(s) jovens com idades compreendidas entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos de idade, até ao 11.º ano de escolaridade, que sejam residentes no concelho de Câmara de Lobos e que frequentem estabelecimentos de ensino do mesmo concelho.
- 2 -Serão aceites todas as candidaturas que estejam de acordo com o artigo 5.º
- 3 -O número máximo de candidato/a(s) que integrarão o projeto Jovem Autarca é de 9 (nove).
- 4 -As candidaturas excedentes vão constituir uma bolsa de candidato/a(s), conforme os critérios definidos no artigo 5.º
- 5 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos elaborará anualmente um Guia de Candidato/a a Jovem Autarca que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional www.cm-camaradelobos.pt.
- 6 -As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e/ou enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Câmara de Lobos no Guia de Candidato/a a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.
- 7 -Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação.
- 8 -Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025