- 1 -Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de vídeo e folhetos publicitários referidos no artigo 7.º, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos organizará sessões de recolha de imagens e fotografias a realizar contemporaneamente.
- 2 -A sessão de formação, bem como sessões de recolha de imagens e fotografias decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento do/a candidato/a.
- 3 -Em cada uma das sessões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que integram a equipa responsável pelo projeto Jovem Autarca, com a incumbência de organizar a logística e facilitar cada uma das sessões.
- 4 -O vídeo publicitário referido no número um terá a duração máxima de 3 (três) minutos e será gravado nas instalações da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e com o apoio dos Técnico/a(s) desta Câmara Municipal.
- 5 -Os folhetos publicitários referidos no número um obedecerão ao mesmo formato e serão impressos em igual quantidade para todos o/a(s) candidato/a(s), variando apenas a mensagem, dentro de um limite fixo de carateres.
- 6 -O material de propaganda é produzido e distribuído de forma igualitária por cada um/a do/a(s) candidato/a(s), sendo a sua produção e replicação da responsabilidade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 7 -Durante o período da campanha eleitoral poderão ser agendados debates eleitorais a realizar sempre em consonância com o respetivo interlocutor da escola de proveniência do/a candidato/a, assim como com as atividades de relevo para este/a último, respeitando as prioridades letivas e com a devida autorização do/a encarregado/a de educação.
- 8 -Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível e com recurso a um sorteio, a participação de todos, em função da especificidade das solicitações dos respetivos meios de comunicação social.
- 9 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos assegura transporte ao/à(s) candidato/a(s), sempre que necessário, e que atempadamente comunicado aos Técnico/a(s) responsáveis, de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 10 -Sempre que o horário da ou das sessões assim o exigir, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos providencia refeição e/ou lanche para cada um/a do/a(s) candidatos.
- 11 -As abordagens efetuadas pelos meios de comunicação social junto de algum/a candidato/a, no âmbito do projeto Jovem Autarca, devem ser reencaminhadas para a equipa técnica do Serviço de Educação, Cultura e Desporto, que tratará da respetiva análise.
- 12 -As solicitações dos diferentes meios de comunicação social serão analisadas de formar a garantir equidade e igualdade de oportunidades entre todo/a(s) o/a(s).
Artigo 9.º — Organização da Campanha Eleitoral
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025