- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação deste Regulamento serão supridas por deliberação do Conselho Local de Educação, respeitando os princípios consagrados na Lei.
- 2 -Em matéria de processo aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Casos Omissos
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026