Aprovação e Publicação do Regulamento do Conselho Local de Educação de Santa Cruz da Graciosa.
Criação e Natureza
Norma Habilitante e Âmbito
Local
O CLE funciona nas instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, sendo da sua responsabilidade o apoio necessário para o funcionamento do mencionado Conselho.
Objetivos
São objetivos primordiais do CLE a articulação da política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de organização de atividades de complemento curricular e de horário e rede dos transportes escolares, quando aplicáveis concretamente no Município de Santa Cruz da Graciosa.
Constituição
Competências
Mandato
Regimento
Divulgação
Revisão do Regimento
O Regimento, previsto pelo artigo 8.º do presente Regulamento, pode ser revisto por proposta do Presidente, ou por maioria do Conselho, desde que tal conste expressamente da ordem de trabalhos.
Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Revisão e Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão e/ou alteração, nos termos legais, sempre se verifiquem alterações legislativas relevantes.
319993396