- 1 -O período do mandato dos membros do CLE é de quatro anos, em articulação com o mandato dos órgãos municipais. Ainda assim, os elementos referidos no artigo 5.º cessam as suas funções no CLE quando:
- a)For extinto o órgão que representam;
- b)Ocorrer perda da qualidade que determinou a sua designação ou eleição;
- 2 -Pode haver renúncia de mandato, devendo o membro apresentar o respetivo pedido ao Presidente.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, a entidade em causa far-se-á automaticamente representar.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2026