- 1 -Compete à Junta de Freguesia respectiva, a execução e afixação das placas de toponímia.
- 2 -Face ao interesse público subjacente, não é admissível a oposição dos proprietários dos imóveis à afixação de placas de toponímia, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Competência para execução e afixação
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009