- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor/proprietário.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estes não existam, na primeira ombreira seguindo a ordem de numeração.
Artigo 22.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009