- 1 -Para as questões referentes à toponímia é criada a Comissão Municipal de Toponímia, órgão consultivo da Câmara Municipal.
- 2 -Integram a Comissão de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside, podendo este designar seu representante de entre os Vereadores;
- b)O Presidente da Junta de Freguesia da respectiva área;
- c)O Director do Departamento de Urbanismo;
- d)O Director do Departamento de Cultura e Património;
- e)Um representante da Assembleia Municipal, nomeado por este órgão;
- f)Um especialista em história local, a designar pela Câmara Municipal;
- g)Um especialista em Património Cultural, a designar pela Câmara Municipal;
- h)Um técnico da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica;
- i)Um técnico da Divisão de Ambiente, Mobilidade e Trânsito.
- 3 -A Comissão de Toponímia é formalizada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, e tem uma duração coincidente com a do mandato do executivo camarário.
- 4 -Os membros da Comissão permanecerão em funções enquanto não forem nomeados novos elementos.
- 5 -A Comissão de Toponímia reúne mensalmente, ou sempre que se afigure necessário.
- 6 -O desempenho das funções dos membros da Comissão de Toponímia tem carácter honorífico, pelo que não é remunerado.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 4.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009