- 1 -As denominações toponímicas devem enquadrar-se nas seguintes temáticas:
- a)Topónimos populares e tradicionais;
- b)Referências históricas dos locais;
- c)Antropónimos que podem incluir figuras de relevo municipal individual ou colectivo, vultos de relevo nacional individual ou colectivo ou grandes figuras da humanidade;
- d)Nomes de países, cidades, vilas, aldeias nacionais ou estrangeiras, que, por qualquer razão relevante, tenham ficado ligados à história do Município ou à história nacional;
- e)Datas com significado histórico municipal, nacional ou internacional.
Artigo 7.º — Temáticas toponímicas
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