- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita, dentro do contingente fixado, por concurso público, às entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de serem contemplados, quaisquer pessoas referidas no número anterior, estas dispõem de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade, findo o qual caduca o respetivo direito à licença.
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará, também, a aprovação do programa de concurso.
Artigo 11.º — Atribuição de Licenças
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018