- 1 -O concurso público será aberto para a área do Município do Funchal, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do respetivo contingente, ou apenas parte delas, conforme as exigências do mercado local de transportes.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 12.º — Abertura de Concursos
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018