- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional, local ou regional, bem como por edital, a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de Junta de Freguesia, para cuja área é aberto o concurso, bem como no sítio institucional do Município do Funchal na internet.
- 3 -O período para a apresentação de candidaturas será de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará afixado para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal e no sítio da internet do Município do Funchal.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018