- 1 -A abertura dos invólucros contendo as candidaturas apresentadas decorrerá em ato público, a realizar no dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas, em data e hora previamente fixada no programa do concurso, e observará as disposições legais vigentes na matéria, nomeadamente em termos de composição do júri.
- 2 -Por motivo justificado, poderá o ato público do concurso realizar-se dentro dos 30 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela Câmara Municipal, da qual serão notificados todos os concorrentes.
- 3 -A sessão do ato público é contínua, compreendendo o número de reuniões necessárias ao cumprimento de todas as formalidades.
Artigo 19.º — Data da abertura
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018