Do ato público do concurso será elaborada ata, a qual será lida e assinada por todos os membros do Júri.
Artigo 21.º — Ata de concurso
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018
Do ato público do concurso será elaborada ata, a qual será lida e assinada por todos os membros do Júri.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018