- 1 -A análise das candidaturas será efetuada pelo júri.
- 2 -Encerrado o ato público, o júri designado apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com os critérios fixados.
Artigo 22.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 03/08/2018
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