Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, contados da data do termo de validade do anterior alvará, sob pena de caducidade da licença.
Artigo 29.º — Renovação do alvará
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018