- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso no sítio da internet do Município do Funchal e através de edital fixado nos locais de estilo;
- b)Publicação de aviso num jornal de âmbito local.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Direção Regional da Economia e Transportes;
- b)Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública;
- c)Organizações socioprofissionais do sector.
Artigo 30.º — Publicidade e Divulgação da Concessão da Licença
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018