- 1 -O número de táxis em atividade no Município do Funchal será estabelecido por contingente fixado pela Câmara Municipal e comunicado à Direção Regional de Economia e Transportes.
- 2 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do setor, tendo em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 3 -Enquanto não se proceder à respetiva alteração, o contingente é constituído por 454 unidades.
Artigo 9.º — Fixação de Contingentes
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2018