A formação escolar anterior do candidato, assim como, a sua experiência profissional, é passível de creditação para prosseguimento de estudos, no âmbito do plano de estudos do curso a que se candidata, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 45.º a 45.º B do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e de acordo com o regulamento de creditação do ISPGAYA.
Artigo 10.º — Creditação
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019