- 1 -A realização da candidatura a um ciclo de estudos por titulares de um Diploma de CET, assim como, pelos titulares de Diploma de CTESP está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos.
- 2 -Pode ser usada uma prova realizada em outra instituição desde que a mesma tenha sido organizada com o mesmo fim, na área relevante para cada ciclo de estudos.
- 3 -O ISPGAYA determinará anualmente o elenco de provas de ingresso possíveis para cada ciclo de estudos, sendo da sua responsabilidade a sua organização.
- 4 -As matérias das provas incidem sobre os programas em vigor no ensino secundário na área relevante para cada ciclo de estudos.
- 5 -Os candidatos titulares de um Diploma de CTESP obtido no ISPGAYA ficam dispensados da realização da prova referida no ponto 1.
- 6 -O resultado das provas é expresso através de uma escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo 10 a nota mínima exigida.
- 7 -As provas escritas efetuadas e todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica integram obrigatoriamente o processo individual do estudante.
Artigo 9.º — Prova de ingresso
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019