- 1 -Os candidatos titulares de um diploma de CTESP, obtido no ISPGAYA, são seriados pela aplicação de uma ponderação de 100 % à classificação do diploma.
- 2 -Os candidatos titulares de um diploma de CTESP obtido fora do ISPGAYA, são seriados pela aplicação de uma ponderação de 50 % à classificação do diploma e de 50 % à classificação da prova de ingresso a que se refere o artigo 9.º do presente regulamento, quando os diplomas obtidos não se enquadrem na área principal de formação do ciclo de estudos a que se candidatam.
- 3 -Os candidatos titulares de um diploma de CTESP, obtido fora do ISPGAYA para poderem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica, caso reúnam condições para o efeito, devem efetuar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho- Técnico Cientifico, que poderá recorrer a pareceres quer do Coordenador do Curso, quer do Diretor da Escola respetiva para validação da sua habilitação de acesso.
- a)Caso seja deferido o requerimento, os candidatos são seriados pela aplicação de uma ponderação de 100 % à classificação do diploma.
- 4 -Em caso de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: maior antiguidade na obtenção do curso e maior idade.
Artigo 13.º — Titulares de um diploma de um curso técnico superior profissional
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019