A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do cumprimento das normas previstas no artigo anterior, quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:
- a)O seu cumprimento implicar a modificação da arquitetura original de edifícios ou outras construções que, pelo seu valor arquitetónico próprio e integração em conjuntos edificados característicos, devam ser preservados;
- b)A edificação se localize em prédio sem possibilidade de acesso de viaturas ao seu interior, seja por razões de topografia, das características do arruamento, ou por razões de inconveniência da localização do acesso ao interior do prédio, do ponto de vista dos sistemas de circulação públicos.