Nas novas edificações com 12 ou mais frações ou unidades de utilização independente, deve ser prevista uma sala destinada a uso do condomínio, com as seguintes características:
- a)Área mínima 1m2 por cada fração autónoma ou unidade de utilização independente;
- b)Se não possuir iluminação e ventilação natural, deve assegurar a ventilação mecânica do compartimento;
- c)Deve possuir um ponto de água e de esgoto no caso de essa infraestrutura não existir em outras partes comuns.