O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do artigo 6.º]
Normas de instrução de processos de urbanização e edificação, atividades conexas, ocupação do espaço público e publicidade
A instrução dos procedimentos urbanísticos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação decorre do estatuído no artigo 8.º-A e n.º 1 e n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, e no n.º 1 do ponto 2.º da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.
Elementos instrutórios
Índice
- 1 -Capacidade e legitimidade procedimental dos particulares
- 2 -Direito à informação
- 3 -Pedidos de informação prévia
- 3.1 -Informação prévia para obras de edificação
- 3.2 -Informação prévia para obras de urbanização
- 3.3 -Informação prévia para operações de loteamento
- 3.4 -Informação prévia para obras de demolição
- 3.5 -Informação prévia para alteração de utilização
- 3.6 -Informação prévia para outras operações urbanísticas
- 4 -Comunicação prévia
- 4.1 -Comunicação prévia para obras de edificação
- 4.2 -Comunicação prévia para operações de loteamento
- 4.3 -Comunicação prévia para obras de urbanização
- 4.4 -Comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos
- 5 -Licenciamento
- 5.1 -Licenciamento para obras de edificação
- 5.2 -Licenciamento para obras de urbanização
- 5.3 -Licenciamento para trabalhos de remodelação de terrenos
- 5.4 -Licenciamento para operações de loteamento
- 5.5 -Licenciamento para obras de demolição
- 6 -Execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica
- 7 -Renovação (nova licença ou nova comunicação prévia)
- 8 -Emissão de alvarás
- 8.1 -Emissão de alvará para obras de construção, alteração e/ou ampliação
- 8.2 -Emissão de alvará para obras de urbanização
- 8.3 -Emissão de alvará para operações de loteamento
- 8.4 -Emissão de alvará para obras de demolição
- 8.5 -Emissão de alvará para trabalhos de remodelação de terrenos
- 9 -Prorrogação de prazo para conclusão de obras
- 10 -Receção provisória e definitiva das obras de urbanização
- 11 -Alterações decurso de obra
- 12 -Autorização/alteração de utilização
- 12.1 -Autorização de utilização para edifícios ou frações autónomas
- 12.2 -Alteração de utilização para edifícios ou frações autónomas
- 12.3 -Dispensa de autorização de utilização para edifícios ou frações autónomas
- 13 -Averbamento
- 13.1 -Para substituição de requerente ou comunicante ou do titular do alvará de licença
- 13.2 -Para substituição do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra
- 13.3 -Para substituição do titular de alvará de construção ou do título de registo
- 14 -Idoneidade dos edifícios e suas frações para o fim pretendido
- 15 -Certidões
- 15.1 -Certidão de viabilidade construtiva/imóvel em ruínas/devoluto
- 15.2 -Certidão de propriedade horizontal com processo de obras
- 15.3 -Certidão de propriedade horizontal sem processo de obras
- 15.4 -Certidão de destaque de parcela
- 15.5 -Certidão de compropriedade/ampliação do número de compartes
- 15.6 -Certidão de divisão do prédio por servidão pública
- 15.7 -Certidão de nome de rua/número de polícia
- 15.8 -Certidão de reconhecimento de interesse público municipal
- 15.9 -Certidão imóveis objeto de reabilitação (efeitos fiscais)
- 16 -Instalação de infraestruturas de suporte de telecomunicações e respetivos acessórios
- 17 -Licenças
- 17.1 -Licença parcial para construção da estrutura
- 17.2 -Licença especial para obras inacabadas
- 17.3 -Licença para ocupação de via pública - espetáculos, eventos e atividades desportivas
- 17.4 -Licença de recinto itinerante - espetáculos, eventos e atividades desportivas
- 17.5 -Licença de recinto improvisado - espetáculos, eventos e atividades desportivas
- 17.6 -Licença de recinto provisório - espetáculos, eventos e atividades desportivas
- 17.7 -Licença especial de ruído
- 17.8 -Licença para lançamento ou queima de fogos de artifício
- 17.9 -Licença de ocupação do espaço público para venda ambulante
- 17.10 -Licença de ocupação do espaço público por motivo de obras
- 17.11 -Licença de publicidade/ocupação do espaço público
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 6.º e o artigo 7.º]
Normas para a apresentação de requerimentos e elementos instrutórios relativos a operações urbanísticas ou outros procedimentos conexos em formato digital