O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022