Regulamento da Biblioteca Municipal de Ferreira do Zêzere
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto e Âmbito
Património Municipal
Instalações
As instalações da BMFZ são compostas pelas seguintes áreas funcionais, distribuídas por um único piso:
Gestão das Instalações
Concessão e Cedência de Instalações
O Município de Ferreira do Zêzere pode ainda, nos termos da lei e da regulamentação municipal aplicável, ceder a particulares a utilização das instalações da BMFZ, para a realização de atividades, eventos e programas culturais ou outras atividades compatíveis com a natureza do equipamento, nomeadamente conferências, seminários, palestras, colóquios, reuniões, workshops, formações ou similares.
Objetivos Estratégicos
São objetivos estratégicos da BMFZ:
Objetivos Específicos
São objetivos específicos da BMFZ:
Princípios
A organização e funcionamento da BMFZ rege-se pelo disposto na lei e no presente regulamento, bem como:
Funcionamento
Acesso
Liberdade de Circulação e Consulta
Utilizadores
De acordo com os princípios da leitura pública, são admitidos como potenciais utilizadores inscritos na BMFZ todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que a pretendam frequentar.
Inscrição de Utilizadores
Validade de Inscrição
A validade da inscrição na BMFZ varia consoante a categoria de leitor:
Cartão de Utilizador
Cartão Alternativo
Perda ou Extravio
Direitos
Aos utilizadores da BMFZ assiste, designadamente, o direito a:
Proteção de Dados Pessoais e da Imagem
Deveres
Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, os utilizadores da BMFZ estão sujeitos aos seguintes deveres:
Interdições
É interdito aos utilizadores da BMFZ:
Menores
Bens e Valores
O Município de Ferreira do Zêzere não se responsabiliza pelo extravio, furto, roubo ou dano de quaisquer bens ou valores pertencentes a utilizadores, ocorrido nas instalações da BMFZ.
Serviços e Atividades
Consulta Local de Documentos
Consulta de Jornais e Revistas
Definição e Âmbito
Empréstimo Presencial
O empréstimo presencial corresponde à cedência temporária de documentos para uso no interior da BMFZ, aplicando-se aos documentos que se encontram armazenados nas Salas de Leitura ou no Depósito, aos fundos reservados, bem como ao material não reconduzível aos livros.
Empréstimo Domiciliário
Empréstimo Interbibliotecas
Regras Gerais de Empréstimo
Regras de Empréstimo e Limites às Renovações e Reservas
(ver documento original)
Renovação de Empréstimo
Reserva de Documentos
Obrigações do Empréstimo
Devolução
Perdas e Danos
Definição e Âmbito
Utilização dos Recursos Informáticos
Condições dos Equipamentos
Recursos Informáticos dos Utilizadores
Limitações à Utilização dos Recursos Informáticos
Deveres dos Utilizadores
Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, os utilizadores dos recursos informáticos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Responsabilidade dos Utilizadores
Impressões
Qualquer interessado que pretenda realizar impressões de documentos informáticos, deve solicitar a prestação desse serviço junto de funcionário do Município de Ferreira do Zêzere afeto ao balcão do átrio da BMFZ e proceder ao pagamento do respetivo preço estabelecido na tabela de preços do Município de Ferreira do Zêzere.
Definição e Âmbito
Utilização dos Recursos Audiovisuais e Multimédia
Âmbito
O Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, designado por SABE, destina-se, em consonância com os recursos humanos e materiais disponíveis, a assegurar o apoio técnico às Bibliotecas Escolares do concelho de Ferreira do Zêzere e a promover a cooperação interbibliotecas, de modo a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local.
Competências
Ao SABE compete, nomeadamente:
Recursos
As competências do SABE são exercidas em função dos recursos humanos e materiais disponíveis, não podendo, em qualquer circunstância, ser prejudicado o bom e regular funcionamento da BMFZ.
Exposições
Visitas à Biblioteca
Âmbito
Definição e Âmbito
Reprodução de Documentos
Dispositivos Digitais de Uso Pessoal
Limites à Reprodução de Documentos
Doação
Iniciativa
Qualquer pessoa que pretenda doar documentação ao Município de Ferreira do Zêzere, para integrar a coleção bibliográfica da BMFZ, deve submeter à consideração do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere uma listagem dos documentos ou títulos de livros e obras a ofertar.
Parecer
Aceitação da Doação
A aceitação de doações de documentação, destinada a integrar a coleção bibliográfica da BMFZ, compete à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termos da lei.
Encargos
Os encargos da doação, nomeadamente o transporte da documentação para a BMFZ, são da responsabilidade do doador ou seus herdeiros.
Tratamento Técnico do Espólio Documental
A documentação doada para integrar a coleção bibliográfica da BMFZ é objeto de tratamento técnico especializado.
Responsabilidade
Preços e Taxas
Os preços devidos pelos bens fornecidos ou serviços prestados pela BMFZ, constam da tabela preços do município de Ferreira do Zêzere ou na tabela de taxas do município de Ferreira do Zêzere.
Sanções
Delegação e Subdelegação de Competências
Normas Supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação aplicável, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento:
Referências Legislativas
As referências legislativas e regulamentares efetuadas neste regulamento consideram-se tacitamente alteradas com a alteração ou revogação dos respetivos diplomas legais ou regulamentares, atendendo-se sempre à legislação ao tempo em vigor.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
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