- 1 -A inscrição como utilizador da BMFZ e com a qualidade de leitor é única e válida para todas as Bibliotecas que venham a integrar a "Rede Concelhia de Bibliotecas" e está à disposição de quem o solicitar, desde que sejam observadas as condições estipuladas no presente regulamento.
- 2 -A inscrição com a qualidade de leitor pode assumir uma das seguintes categorias:
- a)Leitor individual - preferencialmente, cidadãos residentes no concelho de Ferreira do Zêzere;
- b)Leitor institucional - pessoas coletivas de direito público ou privado;
- c)Leitor docente - cidadão a exercer funções docentes no concelho de Ferreira do Zêzere.
- 3 -A inscrição referida nos números anteriores é gratuita e efetua-se no balcão de atendimento, alocado ao átrio da BMFZ, mediante a apresentação dos documentos necessários para o efeito, consoante a categoria de leitor.
- 4 -Na inscrição como leitor individual, deve ser apresentado:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de autorização de residência, passaporte, ou outro documento de identificação pessoal equivalente; e,
- b)Documento idóneo comprovativo da residência (carta de condução, recibo de consumo de água, luz, telefone, ou outro documento equivalente onde conste a morada);
- c)No caso dos menores, deverá ser assinada uma declaração de autorização e de responsabilidade por um dos pais, tutor ou encarregado de educação.
- 5 -Na inscrição como leitor institucional, deve ser apresentada uma declaração de manifestação de vontade de inscrição, contendo:
- a)A indicação da designação da entidade, sede e número de pessoa coletiva; e,
- b)A identificação da pessoa responsável pelo cartão de utilizador e respetivos empréstimos, assumindo-se como interlocutor direto com a BMFZ.
- 6 -Na inscrição como docente deve ser apresentado:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação pessoal equivalente; e,
- b)Documento idóneo comprovativo da residência (carta de condução, recibo de consumo de água, luz, telefone, ou outro documento equivalente onde conste a morada).
Artigo 14.º — Inscrição de Utilizadores
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022