- 1 -A consulta local de documentos é aquela que é efetuada exclusivamente nas instalações da BMFZ, dentro dos seus horários de funcionamento, nos espaços ou locais reservados para o efeito.
- 2 -No âmbito da consulta local de documentos, compete aos serviços competentes da BMFZ determinar o regime de acesso dos utilizadores ao acervo documental da BMFZ, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 3 -Estão sujeitos ao regime de acesso livre os documentos arrumados nas estantes das salas de leitura, cuja consulta não está sujeita a qualquer pedido de autorização.
- 4 -Estão sujeitos ao regime de acesso condicionado os documentos cuja consulta implica a requisição prévia do documento, designadamente:
- a)Os documentos que se encontram armazenados no depósito; e,
- b)As coleções especiais, que venham a ser incorporadas na coleção.
- 5 -Estão sujeitos ao regime de acesso reservado os documentos assinalados com uma bola vermelha na sua lombada e que, pela sua natureza, valor ou estado de conservação, só possam ser consultados no espaço da Biblioteca.
Artigo 26.º — Consulta Local de Documentos
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022