- 1 -Aos empréstimos realizados pela BMFZ nos termos dos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento, aplicam-se as regras e os limites constantes do presente quadro:
Regras de Empréstimo e Limites às Renovações e Reservas
(ver documento original)
- 2 -Em qualquer situação de empréstimo, apenas pode ser emprestado material acompanhante, desde que o empréstimo seja feito simultaneamente aos dois documentos, o principal e o acompanhante, aplicando-se ao material acompanhante as regras e prazos de empréstimo que se aplicam ao documento principal.
- 3 -Findo o prazo de empréstimo, que integra o número de dias de duração do empréstimo, os documentos cedidos temporariamente devem ser devolvidos à BMFZ, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º do presente regulamento e dos limites aplicáveis às renovações de empréstimo, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A contagem do prazo de empréstimo inicia-se no primeiro dia seguinte ao da entrega dos documentos ao interessado.
- 5 -Qualquer utilizador da BMFZ tem o direito de exigir um comprovativo da entrega dos documentos requisitados, onde conste a identificação dos bens emprestados pela BMFZ e das datas de devolução estipuladas.
Artigo 32.º — Regras Gerais de Empréstimo
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022