- 1 -O utilizador da BMFZ responsável pela deterioração, perda ou extravio dos documentos emprestados, deve ser notificado pela BMFZ para, no prazo de 10 dias úteis, proceder à substituição do bem deteriorado, perdido ou extraviado, por um exemplar em bom estado de conservação, ou ao pagamento do seu valor pecuniário, no caso da reposição não ser possível, de acordo com a avaliação feita pela BMFZ, tendo em conta o valor do bem no mercado editorial.
- 2 -A não devolução, substituição ou pagamento de acordo com a avaliação feita pela BMFZ, pode implicar a aplicação de sanções, designadamente a recusa de novos empréstimos ou a cassação do cartão de utilizador, com inibição de inscrição como utilizador da BMFZ, nos termos das alíneas c) ou e) do n.º 1 do artigo 66.º do presente regulamento.
Artigo 37.º — Perdas e Danos
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022