- 1 -A utilização dos recursos informáticos disponíveis na BMFZ pressupõe a titularidade e apresentação de cartão de utilizador da BMFZ, exceto no caso de pessoas em trânsito, que se desloquem às instalações da BMFZ apenas por dois dias.
- 2 -Em qualquer circunstância, a utilização dos recursos informáticos implica inscrição prévia nos balcões de atendimento das salas da BMFZ, para fins de gestão, de estatística e de segurança.
- 3 -A utilização dos computadores é limitada a 60 minutos por utilizador, que podem ser prorrogados por mais 60 minutos, desde que não haja utilizadores inscritos em lista de espera.
- 4 -Quando a utilização de computador se destine à realização de trabalhos escolares, académicos ou profissionais, o utilizador tem direito a um período de utilização máxima de 120 minutos, desde que avise antecipadamente o funcionário do Município de Ferreira do Zêzere alocado ao serviço.
- 5 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga os utilizadores a ter de usar auscultadores, que podem ser solicitados ao funcionário do Município de Ferreira do Zêzere alocado ao serviço.
- 6 -Quaisquer avarias detetadas nos computadores ou na sua rede de alimentação, devem ser comunicadas pelos utilizadores ao funcionário do Município de Ferreira do Zêzere alocado ao serviço.
- 7 -Os utilizadores da BMFZ, quando cessem a utilização de computador, devem proceder ao encerramento da sessão que iniciaram no equipamento informático, para garantir a salvaguarda da sua privacidade.
Artigo 39.º — Utilização dos Recursos Informáticos
Vigente desde: 25/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022