- 1 -A administração e gestão da BMFZ compete à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 2 -No âmbito do exercício dos poderes de administração e gestão da BMFZ, compete à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nomeadamente:
- a)Garantir o pessoal indispensável ao regular funcionamento do equipamento público municipal;
- b)Assegurar a manutenção e beneficiação do edifício e suas instalações; e,
- c)Zelar pela segurança do edifício e suas instalações.
- 3 -Sem prejuízo do cumprimento da lei, a administração e gestão da BMFZ deve pautar-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.
Artigo 5.º — Gestão das Instalações
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022