- 1 -A BMFZ, enquanto equipamento público municipal que presta um serviço público de natureza educativa e cultural, promove a realização de exposições.
- 2 -As exposições são expostas ao público, durante 30 dias, na sala polivalente da BMFZ, salvo determinação em contrário.
- 3 -A montagem e a desmontagem das exposições são da responsabilidade do artista ou promotor da iniciativa, podendo contar com a colaboração e supervisão de funcionários do Município de Ferreira do Zêzere afetos à BMFZ.
- 4 -Sem prejuízo de determinação em contrário, o transporte das exposições é da responsabilidade do artista convidado a expor na BMFZ ou do promotor da iniciativa.
Artigo 51.º — Exposições
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022