- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se por doação toda a oferta espontânea e gratuita de documentação ao Município de Ferreira do Zêzere, praticada por qualquer pessoa singular ou coletiva, por espírito de liberalidade e à custa do seu património.
- 2 -Qualquer doação efetuada ao abrigo do presente artigo, destina-se a enriquecer a coleção bibliográfica da BMFZ e a contribuir para a satisfação dos seus utilizadores.
Artigo 58.º — Doação
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022