- 1 -A proposta de doação está sujeita a parecer do responsável da BMFZ, tendo em consideração a missão e os objetivos da Biblioteca, bem como a atualidade da informação e a pertinência do fundo documental a ofertar.
- 2 -Quando o parecer referido nos números anteriores seja desfavorável à aceitação da proposta de doação, não pode deixar de indicar outras entidades que, pela sua vocação e especificidade, possam beneficiar da oferta em causa.
Artigo 60.º — Parecer
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022