- 1 -O Município de Ferreira do Zêzere não se responsabiliza por acidentes pessoais ou sinistros resultantes de imprudência ou mau uso das instalações e/ou equipamentos da BMFZ.
- 2 -Ficam excluídos do disposto no número anterior os acidentes ou sinistros que ocorram devido a deficiência ou ao mau estado de conservação do edifício ou de equipamentos cuja manutenção seja da competência do Município de Ferreira do Zêzere e que lhe possam ser imputáveis.
Artigo 64.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022