- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, o não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas dos funcionários do Município de Ferreira do Zêzere afetos à BMFZ, dá origem, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, à aplicação das seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Ordem de cessação de utilização de recursos informáticos;
- c)Recusa de empréstimo de documentos em diversos suportes de informação, proporcional ao somatório dos dias de atraso na devolução ou por um período até dois anos, no caso de deterioração, perda ou extravio dos bens emprestados;
- d)Expulsão das instalações da BMFZ, com eventual recurso às forças de ordem pública; e,
- e)A cassação do cartão de utilizador, com inibição de inscrição como utilizador da BMFZ, por um período até três anos.
- 2 -A sanção prevista na alínea a), b) e c) do número anterior pode ser aplicada por qualquer funcionário do Município de Ferreira do Zêzere afeto à BMFZ.
- 3 -A sanção prevista na alínea d) do n.º 1 é aplicada pelo responsável da BMFZ ou por quem o substitua, quando o agente reincida em comportamentos inapropriados ou no não cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 4 -A sanção prevista na alínea e) do n.º 1 é aplicada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sob proposta do responsável da BMFZ, quando o agente tenha praticado a infração com grave violação dos deveres que lhe são inerentes ou com reincidência.
- 5 -A aplicação da sanção prevista na alínea d) do n.º 1 não carece da realização da audiência prévia do interessado, por estar a mesma dispensada nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A aplicação da sanção de expulsão das instalações da BMFZ não preclude a posterior cassação do cartão de utilizador, com inibição de inscrição como utilizador da BMFZ, por um período até três anos, com base nos mesmos factos que motivaram a anterior ordem de expulsão.
Artigo 66.º — Sanções
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022