- 1 -Com o presente regulamento é criada a figura do Embaixador da «Ética no Desporto».
- 2 -Podem aceder ao título de embaixador de «Ética no Desporto» as pessoas que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023