- 1 -Para efeitos do presente regulamento o PNED apresenta ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para deliberação, proposta fundamentada com indicação dos elementos indicados para Embaixadores da «Ética no Desporto», para cada mandato.
- 2 -Podem ser Embaixadores da «Ética no Desporto»:
- a)Os Presidentes das Federações Desportivas de Utilidade Pública Desportiva;
- b)Elementos das Federações Desportivas;
- c)Elementos de outras entidades coletivas representativas na área do desporto;
- d)Figuras públicas que sejam reconhecidas pelo seu comportamento cívico e defesa de valores sociais, em particular no desporto, com contributos a favor da ética desportiva na área profissional que executam.
- 3 -Os Embaixadores da «Ética no Desporto» devem integrar a Bolsa dos Embaixadores da «Ética no Desporto», fomentar e divulgar os princípios inscritos no Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), Código de Ética Desportiva e observar as disposições do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 10/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023