Criação da figura do embaixador da «Ética no Desporto»
Objeto
Definição
Entende-se por Embaixador da «Ética no Desporto», a pessoa que pela sua notoriedade e/ou percurso de vida, se destaca na promoção da ética desportiva, nos diferentes quadrantes da sociedade.
Designação
Bolsa de Embaixadores
Ações dos Embaixadores da «Ética no Desporto»
Mandato
Custos
Proteção de dados e direitos de imagem
Lacunas e omissões
Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da equipa coordenadora do PNED.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de compromisso
Eu, (nome completo), declaro que aceito exercer o cargo de Embaixador da "Ética no Desporto", pelo período de dois anos, e comprometo-me a cumprir e a observar os princípios inscritos no Plano Nacional de Ética no Desporto, no Código de Ética Desportiva e no Regulamento dos Embaixadores da «Ética no Desporto".
(local, data e assinatura)
20 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
316420622