- 1 -O mandato dos Embaixadores da «Ética no Desporto» é de dois anos renováveis por igual período.
- 2 -Sempre que qualquer Embaixador não possa, ou não queira completar o mandato, deve comunicar o facto por escrito ao PNED, indicando os motivos e o momento a partir do qual produzirá efeito a sua decisão.
- 3 -Perde o mandato o Embaixador que não cumprir com os objetivos, princípios e ações deste regulamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, sempre que o PNED tenha conhecimento de alguma circunstância que coloque em causa os valores e princípios a desenvolver pelos Embaixadores da «Ética no Desporto» deve colocá-la à consideração do Conselho Diretivo, do IPDJ, I. P.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023