Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da equipa coordenadora do PNED.
Artigo 9.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023