- 1 -De cada reunião é lavrada a ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações.
- 2 -As atas são submetidas à aprovação de todos os membros do Conselho no início da reunião seguinte, sendo assinadas e rubricadas, após aprovação, por todos os membros que nela participem.
- 3 -Não podem participar na votação da ata, os membros ausentes na reunião a que mesma se reporta.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
Artigo 23.º — Atas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025