Aprova o Regimento do Conselho Municipal da Saúde do Município de Montemor-o-Novo.
Âmbito
O presente Regimento estabelece o quadro geral de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Montemor-o-Novo, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, doravante designado por Conselho.
Natureza
O Conselho é um órgão de natureza consultiva, que permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas na Lei e neste Regimento.
Composição
Competências do Conselho
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
Direitos dos membros do Conselho
Deveres dos membros do Conselho
Mandato
Substituição dos Membros do Conselho
Local das Reuniões
Reuniões Ordinárias
O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Reuniões Extraordinárias
Convocatória
Ordem de Trabalhos
Quórum
Verificação de Faltas e Processo Justificativo
Perda de Mandato
Uso da Palavra
A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida pelo Presidente do Conselho, por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
Voto
Processo de Votação
Formas de Votação
Empate na Votação
Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e se o empate se mantiver adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal, se na primeira votação desta reunião o empate se repetir.
Atas
Posse
Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do Conselho Municipal de Saúde, perante o Presidente da Câmara Municipal.
Casos Omissos
Compete ao Presidente, com recurso ao plenário, interpretar o presente regimento e integrar eventuais lacunas, que não sejam suprimidas por legislação vigente.
Entrada em vigor e Publicitação
O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação em reunião de Assembleia Municipal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e é publicitado no sítio institucional do Município de Montemor-o-Novo e no Diário da República.
15 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
318955843